Badische Presse - Tribunal alemão estabelece precedente climático, mas rejeita ação de agricultor contra grupo de energia

Tribunal alemão estabelece precedente climático, mas rejeita ação de agricultor contra grupo de energia
Tribunal alemão estabelece precedente climático, mas rejeita ação de agricultor contra grupo de energia / foto: © AFP

Tribunal alemão estabelece precedente climático, mas rejeita ação de agricultor contra grupo de energia

Um tribunal alemão rejeitou nesta quarta-feira (28) a ação por questões ambientais movida por um agricultor peruano contra a empresa de energia RWE, mas estabeleceu um precedente importante sobre a responsabilidade das grandes empresas por suas emissões de carbono.

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O Tribunal de Apelações de Hamm, no oeste da Alemanha, decidiu que "se houver ameaça de dano, a parte responsável pelas emissões de CO2 poderá ser obrigada a tomar medidas preventivas (...) [ou] a arcar com os custos proporcionalmente à sua parcela de emissões".

Isso se aplicaria mesmo se o dano ocorresse longe do produtor de energia, estabelecendo um precedente importante, segundo defensores ambientais.

O caso começou com uma ação movida pelo peruano Saúl Luciano Lliuya, de 44 anos, que argumentou que a RWE, uma das maiores emissoras de dióxido de carbono do mundo, deveria compartilhar o custo de proteger sua cidade natal, Huaraz, de uma lagoa glacial que ameaça transbordar devido ao derretimento do gelo.

O tribunal rejeitou a reclamação específica de Lliuya contra a RWE, que não opera no Peru, argumentando que "a coleta de provas demonstrou que não há perigo concreto para suas terras", com o risco real estimado em menos de 1%.

O agricultor não poderá recorrer e terá que pagar os custos do processo.

No entanto, o tribunal baseou-se no código civil alemão para dar razão à parte autora sobre o princípio da indenização por danos ambientais, se comprovados.

Se um risco for determinado, "o emissor de CO2 poderá ser obrigado a tomar medidas" para impedir sua materialização, afirmou o tribunal.

E se o emissor se recusar a agir, "os custos podem ser estabelecidos antes que o risco se materialize", e o produtor de energia "deve compensar proporcionalmente à sua cota de emissões", acrescentou o tribunal.

O tribunal rejeitou o argumento da empresa sobre a grande distância entre o local de residência do autor e as usinas, afirmando que isso "não pode constituir motivo suficiente para considerar a ação improcedente".

- Responsabilidade jurídica global -

O agricultor e as organizações que o apoiavam queriam que a RWE servisse como exemplo da responsabilidade jurídica global que, na visão deles, as empresas de energia têm pela mudança climática.

Lliuya e a ONG Germanwatch exigiam que a gigante alemã de energia pagasse uma indenização proporcional à sua participação nas emissões globais de gases de efeito estufa desde o início da era industrial, que estimaram em 0,38%.

Argumentaram, sem sucesso, que a casa do peruano estaria ameaçada pelo derretimento das geleiras que cercam a lagoa Palcacocha, na cordilheira central, acelerado pela mudança climática.

A primeira ação judicial de Lliuya remonta a 2015 no tribunal de Essen, sede da RWE, onde ele reivindicou € 17.000 (R$ 25.000) da empresa para proteger sua comunidade de inundações.

O tribunal rejeitou o pedido, mas a instância superior de Hamm admitiu um recurso em 2017.

- "Enorme avanço" -

A decisão gerou esperanças entre os defensores do meio ambiente, que esperavam que o caso estabelecesse um precedente para a "justiça climática global", um conceito político segundo o qual o Norte poluidor deve indenizar suas vítimas nos países do Sul.

A advogada do agricultor, Roda Verheyen, esperava que o tribunal confirmasse um princípio sem precedentes: o de que uma empresa deve ser responsabilizada pelas consequências de suas emissões de gases de efeito estufa.

Trata-se de "uma mensagem muito importante aos tribunais de todo o mundo", acrescentou Noah Walker-Crawford, pesquisador que assessora a equipe jurídica da Lliuya, e "um enorme avanço".

A RWE sustenta que os efeitos da mudança climática não podem ser legalmente atribuídos a emissores específicos.

"Caso contrário, qualquer pessoa poderia processar outra por causa da mudança climática", disse um porta-voz da empresa de energia à AFP, acrescentando que ela "sempre cumpriu todas as normas legais relativas às emissões de CO2 no curso de suas atividades comerciais".

C.Stein--BP